Precedente perigoso

Se ficarem comprovadas as ameaças e perseguições à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não resta dúvida de que os autores deverão ser acusados, processados e julgados perante a lei, pois a conduta configura crime.

Da mesma forma, caso reste comprovado que os dois supostos autores estavam acompanhando a rotina dos familiares do magistrado, a gravidade é concreta e atual, pois existe ameaça real às suas integridades físicas, justificando a prisão preventiva por até 90 dias, quando deve ser reavaliada.

No entanto, a prisão provisória jamais poderia ter sido decretada pelo próprio Alexandre de Moraes, uma vez que é óbvio seu envolvimento pessoal e emocional no caso – o que, segundo o Código de Processo Penal (artigo 252, inciso IV), decreta o absoluto impedimento do ministro para atuar na causa.

É fato, aliás, que Moraes se declarou impedido, mas só depois de manter a custódia cautelar por ele imposta. Com todo respeito que o cargo de ministro do Supremo exige, esse desenrolar de fatos torna o decreto prisional ainda mais ilegal, se é que isso é possível.

Não é difícil supor que um pai tenha interesse na prisão daqueles que, em tese, teriam praticado crime contra um filho ou familiar. É fácil compreender que esse mesmo pai não consiga abstrair as emoções que o caso envolve. Também é simples admitir que isso pode afastá-lo da racionalidade e da imparcialidade que a atividade de julgar requer.

O argumento de que este ou aquele juiz é honesto, parcial e racional, o que pressupõe necessariamente uma análise subjetiva, não afasta as regras objetivas de impedimento previstas na lei processual, pois o julgador não deve apenas ser, mas também parecer justo. Se há razões, ainda que hipotéticas, que possam levar o juiz a se comportar de modo desfavorável ou favorável ao réu, ele não está apto a julgar.

Além disso, há no meio jurídico seríssimas dúvidas sobre a competência do STF para avaliar a questão, uma vez que os supostos autores não possuem foro especial; e não há, a meu ver, conexão com nenhum outro processo de competência do Supremo.

A garantida da imparcialidade e do devido processo legal é uma condição inegociável para garantir a independência do Poder Judiciário. O honrado e bom juiz Alexandre de Moraes, com toda vênia, vem se equivocando em muitos desses processos, tornando nulos, na origem, os feitos.

Cabe aos seus pares no STF corrigir a ilegalidade. Para isso, há que se ter coragem, que deriva do respeito à Constituição da República.

Alexandre Lopes | Advogado

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